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Convenções Coletivas 

 de Trabalho

Fica estabelecido, que as propostas de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) serão analisadas somente se enviadas à Entidade Sindical dentro do prazo de 30 dias corridos após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), sendo condição indispensável para a análise a comprovação prévia do cumprimento integral da CCT e da quitação de todas as obrigações sindicais, mormente no que se refere às contribuições, perante às Entidade Sindicais Laboral e Patronal, estabelecidas na Convenção Coletiva, sob pena de nulidade.

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Carga e Descarga 2023/2025

Convenção Coletiva Trabalho 2023/2025  

SAGESP e SINTRAMMSP

Database 1° de Outubro

VIGÊNCIA 2023/2025

Convenção Coletiva Trabalho 2023/2025  

SAGESP e OURINHOS

Database 1° de Outubro

VIGÊNCIA 2023/2025

Convenção Coletiva Trabalho 2023/2025  

SAGESP e BEBEDOURO

Database 1° de Outubro

VIGÊNCIA 2023/2025

Convenção Coletiva Trabalho 2023/2025  

SAGESP e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Database 1° de Outubro

VIGÊNCIA 2023/2025

Convenção Coletiva Trabalho 2023/2025  

SAGESP e GUAÍRA

Database 1° de Outubro

VIGÊNCIA 2023/2025

Convenção Coletiva Trabalho 2023/2025  

SAGESP e PAULÍNIA

Database 1° de Outubro

VIGÊNCIA 2023/2025

Convenção Coletiva Trabalho 2023/2025  

SAGESP e FRANCA

Database 1° de Outubro

VIGÊNCIA 2023/2025

Convenção Coletiva Trabalho 2023/2025  

SAGESP e LIMEIRA

Database 1° de Outubro

VIGÊNCIA 2023/2025

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