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Convenções coletivas

Fica estabelecido, que as propostas de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) serão analisadas somente se enviada à Entidade Sindical dentro do prazo de 30 dias corridos após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), sendo condição indispensável para a análise a comprovação prévia do cumprimento integral da CCT e da quitação de todas as obrigações sindicais, mormente no que se refere às contribuições, perante às Entidade Sindicais Laboral e Patronal, estabelecidas na Convenção Coletiva, sob pena de nulidade.

Circular aos Associados

18/08/2025

 

Assunto: Renovação da CCT 2025/2026 – FETRAMESP

 

Prezados(as) Associados(as),

 

Considerando que, apesar das negociações com a FETRAMESP terem se encerrado e a CCT estar em fase de assinatura, infelizmente a FETRAMESP por conta da troca de diretoria, ainda não teve seus documentos registrados no cartório para numa seguinte etapa registrar no Ministério do Trabalho, validando o Cadastro Ativo, portanto sugerimos que as empresas  reajustem os salários no INPC do período de 4,17% aplicados sobre os salários de 31/01/2025.

 Orientamos que as empresas associadas provisionem desde já os valores correspondentes ao reajuste de 4,17%, reduzindo os impactos financeiros da aplicação retroativa, até a regularização final da FETRAMESP.

Reforçamos nosso compromisso com a defesa dos interesses do setor e manteremos todos informados sobre o andamento do processo.

WAGNER ALVES    Presidente  SAGESP

Dr. TOMÁS BINOTTI   Advogado

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CONVENÇÃO COLETIVA

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